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Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da empresa que trabalha. Na audiência UNA...


96530|Direito do Trabalho|superior

Urano ingressou com reclamatória trabalhista pretendendo receber adicional de periculosidade e horas extras em face da empresa que trabalha. Na audiência UNA designada foi requerida a prova técnica pericial e a oitiva de testemunhas por carta precatória. O juiz deferiu apenas a realização da prova pericial, encerrando a instrução processual e designando julgamento. Inconformado, o patrono de Urano pode alegar nulidade processual

  • A

    em qualquer fase do processo, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de foro.

  • B

    apenas em grau de recurso, por se tratar de nulidade fundada em incompetência de prerrogativa.

  • C

    em qualquer momento do processo, quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

  • D

    no prazo de cinco dias após a realização da audiência, por meio de agravo de instrumento.

  • E

    à primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, em razão do princípio da preclusão.