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Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,


96499|Direitos Humanos|superior

Na tomada de decisão apoiada, instituída pela Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência,

  • A

    a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

  • B

    é feita a indicação de um curador para prestar apoio à pessoa com deficiência no que diz respeito às decisões e atos da vida civil.

  • C

    o terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial não pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo.

  • D

    a lei estabelece quais são os atos que são abrangidos e qual é o prazo mínimo a que deve se submeter a pessoa apoiada.

  • E

    o apoiador pode requerer a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, independente de autorização judicial.