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Define-se prisão preventiva como


96489|Direito Processual Penal|superior

Define-se prisão preventiva como

  • A

    providência adotada pela autoridade policial ou judicial para privar de liberdade o acusado ou o indiciado se houver dúvida sobre a autoria do crime.

  • B

    remédio constitucional utilizado para privar da liberdade aquele que for condenado por sentença transitada em julgado.

  • C

    espécie de prisão cautelar que pode ser decretada de ofício pelo delegado se houver prova da materialidade do crime e confissão do indiciado.

  • D

    medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial.

  • E

    instrumento judicial de privação da liberdade a ser adotada nos casos de cometimento de crimes com grande clamor público e repercussão social.