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Nos termos do art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997 e conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se a captação ilícita de sufrágio

96464Questão anuladaAnulada|Direito Eleitoral

Nos termos do art. 41-A da Lei n.º 9.504/1997 e conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configura-se a captação ilícita de sufrágio

  • A

    ainda que a conduta tenha sido praticada fora do período eleitoral.

  • B

    se houver evidência do dolo consubstanciado no objetivo de obter o voto do eleitor.

  • C

    somente se houver atos de violência ou grave ameaça ao eleitor.

  • D

    somente se a conduta for praticada pelo próprio candidato.

  • E

    ainda que não haja pedido explícito de voto.