Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência


96397|Direito Constitucional|superior

Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência

  • A

    originária do Superior Tribunal de Justiça e, mediante recurso ordinário, do Supremo Tribunal Federal.

  • B

    do Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso ordinário, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.

  • C

    do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de cabimento de recurso especial, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.

  • D

    ordinária da Justiça Federal.

  • E

    originária do Supremo Tribunal Federal.