No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
A
um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
B
dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
C
três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
D
dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
E
três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.