Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Constituição da República prevê a apresentação de emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Acerca dessas eme...


96317Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República prevê a apresentação de emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Acerca dessas emendas, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • B

    As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • C

    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • D

    As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas.