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No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou substitui-la por medida de segurança. Trata-se de a...

96301|Direito Penal

No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou substitui-la por medida de segurança. Trata-se de aplicação do sistema

  • A

    vicariante.

  • B

    psicológico.

  • C

    do duplo trilho.

  • D

    do duplo binário.