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Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o e...


96269|Direito Eleitoral|superior

Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

  • A

    se convier ouvir o paciente, determinará sua apresentação à sessão de julgamento.

  • B

    expedirá imediato salvo-conduto em favor do paciente, quando consumada a violência.

  • C

    deverá nomear advogado, imediatamente, para acompanhar e defender oralmente o pedido, em todos os casos.

  • D

    apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão, abrindo vista ao Ministério Público Eleitoral, durante a mesma.