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A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a


96243|Direito Processual Civil|superior

A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a

  • A

    assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da parte.

  • B

    atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição contrária na procuração.

  • C

    receber citação ou intimação.

  • D

    reconhecer a procedência do pedido.

  • E

    representar a parte que não possa comparecer à audiência de conciliação.