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Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade


96233|Direito Civil|superior

Jovem de dezesseis anos de idade que se case com indivíduo civilmente capaz e que se torne viúva antes de completar dezoito anos de idade

  • A

    passará, automaticamente, ao estado de relativamente incapaz.

  • B

    regressará, desde que sentença judicial assim determine, ao estado de incapacidade.

  • C

    permanecerá, independentemente de sentença judicial, capaz para os atos da vida civil.

  • D

    permanecerá, desde que sentença judicial assim determine, capaz para os atos da vida civil.

  • E

    regressará, automaticamente, ao estado de absolutamente incapaz.