O Ministério Público Eleitoral
tem legitimidade concorrente para apurar e punir violação de deveres partidários pelos filiados.
não poderá impugnar registro de candidatura que já tenha sido impugnado por partido político ou coligação.
possui legitimidade exclusiva para representar à justiça eleitoral por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.
atua nas esferas criminal e civil da área eleitoral, mas não atua na esfera administrativa.
tem legitimidade exclusiva para a propositura de ação penal de natureza eleitoral e, em caráter excepcional, de ação penal privada subsidiária.