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O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em julgado por crime cometido


96229|Direito Eleitoral|superior

O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade, previsto na Lei Complementar n.º 64/1990, devido a condenação transitada em julgado por crime cometido

  • A

    deverá se projetar por oito anos após o cumprimento de pena privativa de liberdade, não sendo aplicável nos casos de multa.

  • B

    deverá ser contado a partir da data em que for declarada judicialmente a prescrição da pretensão executória.

  • C

    não será aplicado quando a justiça comum reconhecer a prescrição da pretensão executória da pena aplicada.

  • D

    não será aplicado quando a justiça eleitoral reconhecer a prescrição da pretensão executória da pena aplicada.

  • E

    deverá se projetar por oito anos após o cumprimento de pena, seja ela de multa, privativa de liberdade ou restritiva de direito.