De acordo com a legislação vigente no país, o TSE
não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições estaduais.
não tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais.
é competente para decidir sobre o acerto das decisões dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.
não tem competência penal originária.
é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de tribunal regional eleitoral.