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Tipifica-se como crime contra a pessoa deficiente, com a penalidade de detenção,


96212|Direitos Humanos|superior

Tipifica-se como crime contra a pessoa deficiente, com a penalidade de detenção,

  • A

    o desvio de seus bens com o propósito de alcançar vantagem indevida para si.

  • B

    o seu abandono em hospitais ou entidades de abrigamento.

  • C

    a utilização, para obtenção de vantagem indevida, de seu cartão magnético destinado ao recebimento de pensão.

  • D

    a apropriação de seus bens patrimoniais para a consecução de vantagem indevida para terceiros.

  • E

    a incitação de discriminação em razão de sua deficiência.