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Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda de um automóvel usado, convencionando que o preço seria fixado por Fernando, o qual, por sua vez, re...


96053|Direito Civil|superior

Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda de um automóvel usado, convencionando que o preço seria fixado por Fernando, o qual, por sua vez, recusou a incumbência. Nesse caso, o contrato

  • A

    é nulo de pleno direito, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.

  • B

    é nulo de pleno direito, pois só se admite atribuir a terceiro a fixação do preço em contratos de compra e venda de coisas fungíveis.

  • C

    era válido por ocasião da celebração, mas a recusa de Fernando o tornou inválido.

  • D

    é válido, mas ficará sem efeito por conta da recusa de Fernando, salvo se Patrícia e Beatriz designarem outra pessoa para fixar o preço.

  • E

    é juridicamente inexistente, pois é vedado atribuir a terceiro a fixação do preço em contrato de compra e venda.

    Patrícia e Beatriz celebraram contrato de compra e venda ...