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Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou...


96052|Direito Civil|superior

Comete abuso de direito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para o Código Civil, o abuso de direito constitui ato

  • A

    lícito, mas que dá causa ao dever de indenizar.

  • B

    lícito, mas que não produz efeitos.

  • C

    ilícito, que dá causa ao dever de indenizar.

  • D

    ilícito, mas que não dá causa ao dever de indenizar.

  • E

    ilícito, porém plenamente válido e eficaz.