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No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores


96000|Direito Civil|superior

No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores

  • A

    imediatamente favorece também os cocredores, seja qual for a modalidade da obrigação.

  • B

    depende da concordância do devedor, seja qual for a modalidade da obrigação, para beneficiar outros credores.

  • C

    favorece exclusivamente eventual cocredor incapaz, independentemente da modalidade da obrigação.

  • D

    somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível.

  • E

    apenas nas obrigações de fazer e não fazer pode beneficiar outros credores.