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Nos termos da Lei estadual n.º 4.620/2005, no âmbito do TJ/RJ, o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento por serventuários ati...


95975Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|superior

Nos termos da Lei estadual n.º 4.620/2005, no âmbito do TJ/RJ, o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento por serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro será

  • A

    em sua totalidade, bem como para o exercício de função gratificada.

  • B

    em sua totalidade, incluindo-se os de assessoramento direto a desembargador.

  • C

    em sua totalidade, não se incluindo os de assessoramento direto a desembargador.

  • D

    em percentual mínimo de setenta e cinco por cento, incluindo-se os de assessoramento direto a desembargador.

  • E

    em percentual mínimo de setenta e cinco por cento, não se incluindo os de assessoramento direto a desembargador.