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João foi condenado pela Justiça Estadual a 6 anos de reclusão por roubo majorado. Após cumprir a pena, João propôs revisão criminal e obteve êxito em descons...


95949|Direito Administrativo|superior

João foi condenado pela Justiça Estadual a 6 anos de reclusão por roubo majorado. Após cumprir a pena, João propôs revisão criminal e obteve êxito em desconstituir sua condenação, comprovando que ocorreu erro judiciário. No caso em tela, em matéria de responsabilidade civil do Estado, de acordo com o texto constitucional, em especial o Art. 5º da Carta Magna, João:

  • A

    não terá direito à indenização, em respeito à soberania do Poder Judiciário;

  • B

    não terá direito à indenização, em respeito à coisa julgada no processo originário;

  • C

    não terá direito à indenização, pela inexistência de ato ilícito;

  • D

    terá direito à indenização a ser suportada pelo Estado;

  • E

    terá direito à indenização a ser suportada pessoalmente pelo juiz, nos casos de culpa, dolo ou fraude, e subsidiariamente pelo Estado