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A Resolução n. 19 2 14 do Conselho Nacional de ustiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Segundo tal norma, os...


95939|Direito Constitucional|superior

A Resolução n. 19 2 14 do Conselho Nacional de ustiça dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Segundo tal norma, os encontros nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se, por exemplo, o seguinte objetivo, sem prejuízo de outros:

  • A

    discutir e elaborar súmulas vinculantes a serem apresentadas e aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal;

  • B

    divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais, na criação e na implantação de boas práticas;

  • C

    discutir, aprovar e submeter ao Congresso Nacional a indicação de nomes de Magistrados para exercerem o cargo de Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça;

  • D

    debater e elaborar projetos de verbetes de súmulas do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal;

  • E

    deliberar sobre a criação e composição de novos órgãos do Poder Judiciário.

    A Resolução n. 19 2 14 do Conselho Nacional de ustiça dis...