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Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir. Sua ausência tá fazendo mais estrago Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê M...

95913|Direito Processual Penal

Leia o trecho da música “Rita”, de Tierry, 2020, apresentada a seguir.

Sua ausência tá fazendo mais estrago

Que a sua traição (quero ouvir), lê-lê-lê-lê

Minha cama dobrou de tamanho

Sem você no meu colchão

Seu perfume tá impregnado nesse quarto escuro

Que saudade desse cheiro de cigarro e desse álcool puro

Rita, eu desculpo tudo

Ôh, Rita, volta, desgramada

Volta, Rita, que eu perdoo a facada

Ôh, Rita, não me deixa

Volta, Rita, que eu retiro a queixa

Atualmente, muitas músicas populares abordam temáticas jurídicas, sobretudo penais. Contudo, dada a licença poética e o descompromisso com as normas jurídicas, algumas impropriedades acabam sendo cometidas. Nesse sentido, considerando o trecho da música “Rita”, infere-se que

  • A

    Rita é autora do crime, que, a depender de sua intenção, poderá ser lesão corporal ou tentativa de homicídio e, em qualquer caso, de ação penal pública; logo, o inquérito policial deverá ser instaurado, não dependendo de manifestação de vontade da vítima, salvo se tratar de lesão corporal de natureza leve, em que dependerá da representação do ofendido.

  • B

    na música a palavra queixa está relacionada ao seu uso popular, no sentido de indicar o comunicado do crime à autoridade policial, quando na verdade queixa-crime é a nomenclatura da peça inaugural do processo penal em casos de ações penais públicas condicionadas à representação ou privadas de qualquer natureza.

  • C

    para “adequar” a música ao direito penal, o crime deveria ser de lesão corporal de natureza leve, ou seja, dependeria de representação; nesse caso, o companheiro de Rita poderia, além de perdoar, retirar a representação até a data anterior à publicação da sentença, utilizando o seu direito de retratação.

  • D

    o perdão do ofendido, nos termos da canção, pode ter efeito moral, mas não gera efeito jurídico algum; todavia, caso fosse um crime de ação penal privada, o perdão poderia gerar extinção de punibilidade, independente da outra parte aceitá-lo.