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Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando


95906|Direito Processual Civil|superior

Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando

  • A

    o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.

  • B

    o recorrente deixa de requerer a ratificação da concessão da gratuidade da justiça, já deferida no curso do processo.

  • C

    o recorrente, no ato de interposição, apresenta apenas o comprovante de agendamento para o recolhimento do preparo.

  • D

    o recorrente deseja rediscutir a simples interpretação de cláusula contratual ou almeja o reexame de prova.