Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A sistemática do instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva...


95899|Direito Civil|superior

A sistemática do instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva. Para isso, o próprio CC/2002 e algumas legislações específicas, como o Código do Consumidor, estipulam em seu texto com base na tríade principiológica de Miguel Reale: eticidade, operabilidade e socialidade são os casos de aplicação de cada teoria do instituto. Aos contratos de transporte de passageiros, de forma paga, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e da sistemática privada,

  • A

    cabe ação regressiva e não é elidida por culpa de terceiro.

  • B

    é elidida por culpa de terceiro e não cabe a ação regressiva.

  • C

    cabe a denunciação da lide é não é elidida por culpa de terceiro.

  • D

    é elidida por culpa de terceiro e não cabe às bagagens de passageiros.