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Leia o caso hipotético a seguir. M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020, planeja r...


95892|Administração Pública|superior

Leia o caso hipotético a seguir.

M., servidora pública estadual, com exercício efetivo e ininterrupto nas suas funções desde 30 de outubro de 2020, planeja requerer à administração pública o seu direito ao gozo de férias para o ano de 2022.

De acordo com a lei estadual n. 20.756, de 28 de janeiro de 2020, para a concessão das férias, deverá ser cumprida, dentre outras, a seguinte condição:

  • A

    tem direito a 30 dias de férias, que não podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, sob pena de serem concedidas de ofício, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

  • B

    para o primeiro período aquisitivo de férias, deverá ter cumprido doze meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a trinta dias.

  • C

    deve ser levada à conta qualquer falta ao serviço, tendo em vista o diminuto lapso temporal do seu exercício efetivo e ininterrupto junto à administração pública estadual.

  • D

    poderão ser parceladas em até dois períodos, desde que assim requeridas pela servidora e no interesse da administração pública, contanto que nenhum deles seja inferior a cinco dias.

    Leia o caso hipotético a seguir. M., servidora pública es...