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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:


95890|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que é competência dos Tribunais de Justiça dos Estados:

  • A

    propor a criação de varas especializadas, para dirimir conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • B

    propor, privativamente, projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para definir a sua competência.

  • C

    processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns, o governador do Estado.

  • D

    processar e julgar, originalmente, os habeas corpus quando o coator for membro do Tribunal de Contas do Estado.