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Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático, via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. A parte vencida apelou...


95887|Direito Constitucional|superior

Uma ação judicial julgada em juízo decisório monocrático, via controle difuso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. A parte vencida apelou em sede de recurso, e a ação judicial foi distribuída a uma câmara competente para conhecimento do processo do Tribunal de Justiça. A ação discute incidentalmente a constitucionalidade de dispositivo de lei. A arguição de inconstitucionalidade poderá ser rejeitada ou acolhida.

Nesses casos,

  • A

    se rejeitada, prosseguirá o julgamento.

  • B

    se rejeitada, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver, mesmo quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • C

    se acolhida, prosseguirá o julgamento.

  • D

    se acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver, mesmo quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.