Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça
A
tem sede na capital e jurisdição em todo o estado, e compõe-se de, no mínimo, trinta e seis desembargadores.
B
tem competência para alterar, independentemente de lei e do consentimento do Poder Legislativo estadual, o número dos seus membros.
C
tem competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados.
D
tem competência para julgar, nas infrações penais comuns cometidas durante o mandato, o governador do estado.