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Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça


95880|Direito Constitucional|superior

Segundo a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça

  • A

    tem sede na capital e jurisdição em todo o estado, e compõe-se de, no mínimo, trinta e seis desembargadores.

  • B

    tem competência para alterar, independentemente de lei e do consentimento do Poder Legislativo estadual, o número dos seus membros.

  • C

    tem competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados.

  • D

    tem competência para julgar, nas infrações penais comuns cometidas durante o mandato, o governador do estado.