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O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para ...


95845|Direito Constitucional|superior

O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete do Ministério de que é titular.

Para combater o ato ilegal praticado, cabe ao legitimado ajuizar:

  • A

    ação civil pública por ato de improbidade administrativa originariamente no Supremo Tribunal Federal, por violação ao princípio da moralidade;

  • B

    mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho, porque o ato de nepotismo viola princípios da Administração Pública;

  • C

    mandado de injunção na Justiça Federal de primeiro grau, por ofensa à verbete de súmula do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo;

  • D

    ação popular originariamente no Superior Tribunal de Justiça, por violação ao princípio da impessoalidade;

  • E

    reclamação no Supremo Tribunal Federal, por violação à súmula vinculante que veda o nepotismo.