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Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administ...


95841|Direito Administrativo|superior

Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, praticou, no exercício da função, crime contra a Administração Pública. Após regular processo administrativo disciplinar (PAD), em que restaram comprovados os atos ilícitos praticados, foi aplicada a Maria a pena disciplinar de demissão. A Administração Pública, então, determinou o imediato cumprimento da penalidade imposta, logo após o julgamento do PAD, na pendência de julgamento de recurso administrativo, e cessou o pagamento da remuneração da servidora, bem como a afastou de suas funções. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando ilegalidade da execução dos efeitos materiais da pena de demissão enquanto não houvesse o trânsito em julgado da decisão administrativa.

De acordo com a Lei nº 8.112/90 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem deve ser:

  • A

    denegada, por aplicação analógica da norma que faculta a autoridade administrativa que preside o PAD, a qualquer momento, decretar cautelarmente o afastamento do servidor investigado do cargo, com corte de seus vencimentos;

  • B

    denegada, uma vez que não há ilegalidade no caso em tela, diante do atributo de autoexecutoriedade que rege os atos administrativos e porque o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo;

  • C

    concedida, pois a servidora impetrante tem o direito líquido e certo ao devido processo legal na tramitação do PAD, cujos recursos, em qualquer hipótese, têm duplo efeito: suspensivo e devolutivo;

  • D

    concedida, eis que as decisões extremas de aplicação da penalidade de demissão somente produzem efeitos após o trânsito em julgado da decisão, pelo atributo da imperatividade do ato administrativo;

  • E

    concedida, haja vista que a execução provisória de decisão administrativa de demissão ou cassação de aposentadoria de servidor público é possível apenas mediante decisão judicial, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Maria, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribun...