Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, na Justiça Estadual de Araranguá (SC), em face da empresa Constelação Ltda. ...


95832|ECA|superior

Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos, na Justiça Estadual de Araranguá (SC), em face da empresa Constelação Ltda.

De acordo com a legislação de regência, é correto afirmar que:

  • A

    não lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, pois tem idade inferior a 65 anos;

  • B

    lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, independentemente de requerimento à autoridade judiciária;

  • C

    lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, devendo fazer prova de sua idade, e requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito;

  • D

    lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, que cessará com a morte do beneficiado, independentemente de a falecida deixar como viúvo um idoso, haja vista o caráter pessoal;

  • E

    lhe é assegurada a prioridade na tramitação do processo, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

    Adelaide, com 63 anos, ajuizou ação de indenização por da...