Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e, no mês de maio de 2017, não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegand...


95825|Direito Civil|superior

Leopoldo trabalha na empresa Calçados de Navegantes Ltda. e, no mês de maio de 2017, não trabalhou dia algum e não apresentou qualquer justificativa. Chegando o dia 5 de junho de 2017, quando os colegas começaram a receber o salário do mês de maio e nada foi entregue a Leopoldo, ele questionou o pagamento do salário do mês em questão.

Diante da situação concreta, de acordo com os princípios gerais que regem os contratos, é correto afirmar que:

  • A

    está errado o empregado, pois a teoria rebus sic stantibus determina que somente trabalhando mais de metade do mês há direito a salário;

  • B

    ambas as partes estão erradas, pois não agiram de boa-fé, a despeito de a conduta reta e honesta ser um princípio basilar dos contratos no Direito Civil;

  • C

    está correta a empresa, pois, em razão da exceptio non adimpleti contractus, o empregador não precisa cumprir a sua obrigação se o outro contratante não cumpriu a sua parte;

  • D

    está errada a empresa, pois vigora o princípio da pacta sunt servanda, pelo que ela é obrigada a cumprir a sua parte no contrato;

  • E

    está correto o empregador, em virtude da cláusula resolutória implícita existente em qualquer contrato formulado nos moldes do Código Civil.