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Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de traba...


95822|Direito do Trabalho|superior

Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença.

À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

  • A

    é incabível a interposição de recurso de revista pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

  • B

    é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

  • C

    é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

  • D

    é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;

  • E

    ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta ao Município, não seria cabível a interposição de recurso de revista pelo ente público para impugnar a decisão proferida pelo TRT.