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Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensa...


95819|Direito do Trabalho|superior

Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.

À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

  • A

    pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;

  • B

    não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;

  • C

    pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;

  • D

    pode ser impugnada por mandado de segurança;

  • E

    pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.