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Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, d...


95817|Direito do Trabalho|superior

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.

À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • A

    o juiz deverá aplicar a confissão contra a empresa e julgar de acordo com as provas já produzidas nos autos;

  • B

    deverá ser aplicada a revelia em desfavor da acionada em virtude da sua ausência;

  • C

    estando o advogado da ré presente, a demanda deve prosseguir normalmente, com colheita do depoimento pessoal do autor e das testemunhas, se houver;

  • D

    não há previsão legal ou jurisprudencial a respeito, assim o juiz deverá apreciar a situação com equidade e definir o destino do feito como entender justo;

  • E

    o juiz adiará a audiência e concederá prazo para a juntada de justificativa da ausência do preposto da reclamada.