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Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial. Consideran...


95808|Direito do Trabalho|superior

Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece alimentação, com habitualidade, a todos os seus empregados, sem qualquer desconto salarial.

Considerando a inexistência de norma coletiva disciplinando esse fornecimento e que a empresa participa do Programa de Alimentação ao Trabalhador, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • A

    uma vez que a verba era habitual, não terá o condão de ser incorporada ao salário, o que somente aconteceria se fosse eventual;

  • B

    o valor correspondente à alimentação habitualmente fornecida não deve integrar o salário de Arnaldo para os efeitos legais;

  • C

    caberá ao empregador definir se deseja, ou não, fazer a integração da alimentação, pois a Lei é omissa;

  • D

    trata-se de salário utilidade ou in natura que, assim, deve ser integrado ao salário na razão de 20% para todos os fins;

  • E

    garante-se que metade do valor da alimentação seja integrada ao salário do obreiro.

    Arnaldo é empregado da empresa Gama Ltda., que fornece al...