Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia ...


95807|Direito do Trabalho|superior

Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.

Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • A

    essa alteração do local de trabalho não se presume abusiva, sendo indevido o pagamento do adicional de transferência;

  • B

    a transferência pode ser realizada, mas Maria Helena tem direito ao adicional de transferência de no mínimo 25%;

  • C

    a transferência é abusiva, e Maria Helena poderá conseguir judicialmente a sua reversão;

  • D

    a transferência somente será válida se a empregada receber adicional respectivo de 50% do seu salário;

  • E

    a transferência é abusiva, mas isso não retira o direito da empregada de receber o adicional de transferência.