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Marco Antônio exerce a função de garçom no Restaurante Beira Mar, recebendo, mensalmente, a título de remuneração, o valor equivalente ao piso salarial da ca...


95806|Direito do Trabalho|superior

Marco Antônio exerce a função de garçom no Restaurante Beira Mar, recebendo, mensalmente, a título de remuneração, o valor equivalente ao piso salarial da categoria, além da quantia relativa ao rateio das gorjetas espontaneamente dadas pelos clientes.

Considerando a realização habitual de trabalho extraordinário pelo empregado em questão, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • A

    somente se a gorjeta for fiscalizada pelo empregador ela será considerada para fins de horas extras;

  • B

    o valor das gorjetas não serve de base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias;

  • C

    não haverá qualquer integração porque ela só ocorre no caso de gorjeta compulsória, cobrada na nota, e não com a gorjeta espontânea, como é o caso;

  • D

    as horas extraordinárias deverão ser quitadas considerando-se as gorjetas pagas;

  • E

    garante-se que metade do valor das gorjetas integre a base de cálculo da sobrejornada.