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Paula foi empregada de uma empresa por dez anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regi...


95760|Direito Previdenciário|superior

Paula foi empregada de uma empresa por dez anos, onde exerceu atividade sujeita a condições especiais. Nesse período, ela contribuiu regularmente para o regime geral de previdência social (RGPS). Aprovada em concurso público, na qualidade de servidora pública estatutária, Paula pretende computar, no regime próprio de previdência social (RPPS), o tempo que contribuiu para o regime geral.

Nessa situação hipotética, Paula

  • A

    poderá computar em dobro os dez anos de contribuição tanto no RGPS quanto no RPPS.

  • B

    não poderá computar o tempo de contribuição para o RGPS no RPPS, por expressa vedação legal.

  • C

    somente terá direito à contagem recíproca do tempo de contribuição se ela mesma compensar financeiramente o RPPS.

  • D

    terá direito somente ao cômputo dos dez anos.