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Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Maria, uma das turmas do TST negou provimento e manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu ...


95743|Direito do Trabalho|superior

Ao analisar o agravo de instrumento interposto por Maria, uma das turmas do TST negou provimento e manteve o despacho pelo qual se denegou seguimento ao seu recurso. O recorrente, então, interpôs agravo interno contra a decisão.

De acordo com disposições do CPC e a jurisprudência dos tribunais superiores, nessa situação hipotética

  • A

    o recurso deve ser conhecido, em decorrência do princípio da fungibilidade.

  • B

    é incabível agravo interno, por se tratar de decisão proferida por órgão colegiado.

  • C

    o relator deve levar o recurso a julgamento, após a intimação do agravado.

  • D

    é obrigatória a manifestação do Ministério Público.