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De acordo com a Lei n° 13.467/2017, para fins de contribuição à Previdência Social,


95683|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a Lei n° 13.467/2017, para fins de contribuição à Previdência Social,

  • A

    o total das diárias para viagem pagas pelo empregador, quando excedente a cinquenta por cento do salário mensal, integra o salário de contribuição.

  • B

    as diárias para viagem pagas pelo empregador, em nenhuma hipótese, integram o salário de contribuição.

  • C

    apenas o percentual das diárias para viagem que exceder cinquenta por cento do salário mensal do empregado integra o salário de contribuição.

  • D

    os prêmios e abonos integram o salário de contribuição, desde que decorram de regulamento interno da empresa.

  • E

    o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico conveniado pela empresa integra o salário de contribuição, desde que concedido a todos os empregados.