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Conforme legislação que regula a Previdência Complementar, as entidades fechadas de previdência complementar terão estrutura mínima composta por


95681|Direito Previdenciário|superior

Conforme legislação que regula a Previdência Complementar, as entidades fechadas de previdência complementar terão estrutura mínima composta por

  • A

    conselho deliberativo, diretoria-executiva e conselho fiscal.

  • B

    diretoria-executiva, conselho de administração e conselho fiscal.

  • C

    diretoria-executiva, conselho fiscal e conselho consultivo.

  • D

    conselho deliberativo, conselho consultivo e conselho de administração.

  • E

    diretoria-executiva, conselho fiscal e diretoria financeira.