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Nos termos da Lei n° 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,


95680|Direito do Trabalho|superior

Nos termos da Lei n° 13.467/2017, a exceção de incompetência territorial a ser arguida pelo reclamado, deverá ser apresentada,

  • A

    no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, como preliminar de defesa.

  • B

    em audiência, em peça apartada à contestação.

  • C

    no prazo de 10 dias a contar da data da notificação, em peça apartada.

  • D

    no prazo de 5 dias a contar da data da notificação, em peça autônoma.

  • E

    no prazo de 5 dias que antecede a audiência, em peça apartada à contestação.