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De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei n°13.467/2017, os prazos contam-se


95679|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a legislação processual trabalhista, considerando o que prevê a Lei n°13.467/2017, os prazos contam-se

  • A

    com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, não podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, mesmo em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • B

    em dias úteis, sem exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior, devidamente comprovada.

  • C

    em dias úteis, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • D

    com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, desde que decorra de força maior devidamente comprovada.

  • E

    em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.