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João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante


95643|Direitos Humanos|superior

João é acompanhante de Marta, pessoa com deficiência. Conforme preceitua a Lei n°10.098/2000, o acompanhante

  • A

    acompanha a pessoa com deficiência e é, também, denominado de atendente pessoal.

  • B

    deve, obrigatoriamente, desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • C

    não pode desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • D

    pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • E

    deve possuir necessariamente mais de 35 e menos de 50 anos de idade.