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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanênc...


95642|Direitos Humanos|superior

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,

  • A

    excluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência.

  • B

    excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

  • C

    incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.

  • D

    excluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.

  • E

    incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial...