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Considere: I. Deficiência Física. II. Deficiência Mental. III. Deficiência Intelectual. IV. Deficiência Sensorial. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaç...


95641|Direitos Humanos|superior

Considere:

I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

  • A

    I, II e IV, apenas.

  • B

    I e III, apenas.

  • C

    I, II, III, e IV.

  • D

    II e III, apenas.

  • E

    I e IV, apenas.