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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido


95640|Direitos Humanos|superior

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

  • A

    será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional.

  • B

    só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.

  • C

    será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência.

  • D

    não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal.

  • E

    será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.