Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar n° 108/2001, considere: I. O...


95623Questão anuladaAnulada|Direito Previdenciário|superior

No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar n° 108/2001, considere:

I. Os planos de benefícios poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

II. O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas.

III. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

Está correto o que se afirma em

  • A

    II e III, apenas.

  • B

    I e III, apenas.

  • C

    I, II e III.

  • D

    II, apenas.

  • E

    I, apenas.