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De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, e...


95621Questão desatualizadaDesatualizada|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:

  • A

    as gratificações de função e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.

  • B

    as gorjetas e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.

  • C

    as gratificações legais e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro.

  • D

    ajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.

  • E

    as diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.